terça-feira, 24 de novembro de 2009

O pecado original do Direito do Trabalho

repassando do Blog ambiencialaboral.blogspot.com -JOÃO HUMBERTO CESÁRIO, Juiz do Trabalho e Professor de Teoria Geral do Processo e Processo do Trabalho.

O PECADO ORIGINAL DO DIREITO DO TRABALHO

Embora o Direito do Trabalho tenha surgido a partir das lutas dos operários ingleses contra as condições de labuta a que estavam submetidos, se constata ainda hoje, passados dois séculos, que paradoxalmente os trabalhadores convivem com as mais degradantes situações ambientais.
Para explicar esse dilema angustiante, será necessário desmistificar aquilo que denomino pelo epíteto de engodo juslaboral originário, a fim de que sejam aclaradas as bases ideológicas que permearam a construção do Direito do Trabalho.
O fato é que o juslaboralismo, balizado pela lógica do capitalismo a que serve, preferiu monetizar a saúde do trabalhador, como se a integridade física e espiritual do ser humano pudesse ser objeto de um contrato de compra e venda. Afinal, tudo pode ser adquirido no mundo do capitalista; inclusive a dignidade e a saúde das pessoas...
Demais disso, como o capitalismo dispõe, na perfeita expressão de Marx, de todo um exército industrial de reserva, o detentor do capital pode tranqüilamente tratar o trabalho humano como mercadoria descartável, passível de aquisição a baixíssimos salários, que servem de base de cálculo para o pagamento dos ínfimos adicionais criados para "proteger o trabalhador".
Como se não bastasse, as táticas de diluição contábil dos salários em adicionais são extremamente simples e eficazes para a extração de mais-valia.
Se por exemplo um empregado for contratado para auferir o salário mensal de R$558,00 (quinhentos e cinqüenta e oito reais), para trabalhar em um ambiente insalubre de grau médio, será muito simples para o empregador contabilizar no recibo de pagamento o mínimo de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) pagos a título de salário de sentido estrito, mais o montante de R$93,00 (noventa e três reais) pretensamente adimplidos como adicional de 20% da insalubridade.
Tudo aparentemente dentro da lei! Mas a rigor, o trabalhador nada receberá para esvair sua saúde em um ambiente insalubre...
Vale dizer que o fenômeno legislativo da monetização da saúde do trabalhador atende por completo a lógica capitalista, estando em perfeita harmonia com as suas pilastras ideológicas básicas, já que o "pagamento" dos adicionais, sempre mais barato e conveniente do que a tomada de medidas aptas à promoção do equilíbrio ambiental trabalhista, mascara a realidade de tal forma, a ponto dos empregados não questionarem o mal a que estão expostos.
Eis aí o que chamo de engodo juslaboral originário, que nada mais é do que a opção ideológica das elites dirigentes em remeter para um segundo plano o estabelecimento de obrigações laborais de adequação ambiental, a fim de privilegiar indiscriminadamente o pagamento de adicionais econômicos que nada contribuem para a preservação da saúde dos trabalhadores, gerando no inconsciente destes uma falsa sensação de proteção.

Você já se sentiu lesado em relação aos seus direitos trabalhistas?