sexta-feira, 11 de março de 2011

Ação Anulatória - Acordo Banco Horas - ausência sindicato

TRT-15 - Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais: AA 3 SP 000003/2011

Parte: Requerente: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e Eletro Eletrônico de Limeira e Região
Parte: Requerido: Dnp - Indústria e Navegação Ltda.
Resumo: Ação Declaratória de Nulidade - Acordo Coletivo - Ausência de Tutela Sindical - Requisito de
Existência e Validade - Assembleia Convocada Pelo Empregador e Realizada no Estabelecimento
Industrial - Invalidade.
Relator(a): JOSÉ ANTONIO PANCOTTI
Julgamento:
Publicação: 14/01/2011

Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - ACORDO COLETIVO - AUSÊNCIA DE TUTELA SINDICAL - REQUISITO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE - ASSEMBLEIA CONVOCADA PELO EMPREGADOR E REALIZADA NO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - INVALIDADE.

Os sindicatos de categorias profissionais são os únicos sujeitos legitimados pela ordem jurídica a celebrar negociação coletiva trabalhista no Brasil, sob o ponto de vista dos empregados (art. 8º, VI, CF). O fato de o sindicato, representando os trabalhadores, não concordar com os termos

Acordão

por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar procedente em parte a Ação Declaratória de Nulidade, para declarar nulo e ineficaz o Acordo Coletivo de fls. 226/229; a seguir, por maioria de votos, condenar a requerida no pagamento de honorários advocatícios ao requerente, ora fixados em 20% sobre o valor da causa, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo, vencido o Exmo. Sr. Desembargador Henrique Damiano. Custas calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$20.000,00, no importe de R$400,00, a cargo da requerida. Sustentaram oralmente, pelo Requerente, o Dr. Heitor Marcos Valério, que juntou substabelecimento e pela Requerida, o Dr. Igor Sá Gille Wolkoff.

Observação

Decisão 000003/2011-PADC do Processo 0012855-23.2010.5.15.0000 AACC


Observação:- as empresas não perdem o costume de desrespeitar as prerrogativas sindicais, e principalmente dos trabalhadores envolvidos, que se veem coagidos a aceitar propostas observados pelos seus chefes imediatos, sendo filmados e fotografados.

As entidades sindicais, federações e confederações, devem unir esforços visando coibir tais atos!

Você já se sentiu lesado em relação aos seus direitos trabalhistas?