sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Trabalho aos domingos, a velha polêmica juntamente com as novas formas de trabalho

TRABALHO AOS DOMINGOS


A CLT diz em relação ao descanso semanal remunerado.

Art. 67. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.


Parágrafo único. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


Art. 68. O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Na prática o empregado tem direito a folgar no mínimo um domingo no mês. As outras folgas podem ser em dias estipulados pelo empregador. A lei prevê como descanso remunerado somente 24 horas consecutivas.

Não existe obrigação em dar folgas aos domingos e sim uma preferência conforme o entendimento da CLT, a chamada folga compensatória. Para tanto é necessário realizar um acordo coletivo com o Sindicato Profissional.

Jurisprudência:

Trabalho aos Domingos - Folga Compensatória - Gozando o laborista de folga compensatória, em decorrência de haver trabalhado em dia de domingo, o fato da empresa estar, ou não, autorizada a desenvolver atividades em tais dias, em nada há de influir no deslinde da demanda, posto que configura simples irregularidade administrativa, como tal punível pelas vias próprias, sem que se possa, em seara judicial, desconsiderar efetiva concessão da respectiva folga compensatória. (TRT9ª R. - RO 9.595/96 - Ac. 4ª T. 2.762/97 - Rel. Juiz Lauremi Camaroski - DJPR 31.01.1997) TIVIDADES COM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA TRABALHAR NOS DIAS DE REPOUSO

Algumas atividades, listadas no Anexo do Decreto nº 27.048/1949, poderão ser exercidas aos domingos, independente de autorização:

I - Indústria

1) Laticínios (excluídos os serviços de escritório).

2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo (excluídos os serviços de escritório).

3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) (excluídos os serviços de escritório).

4) Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório).

5) Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório).

6) Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório).

7) Confecção de coroas de flores naturais.

8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.

9) Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório).

10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalurgia) e do vidro (excluídos os serviços de escritório).

11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

12) Trabalhos em curtumes (excluídos os serviços de escritório).

13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo do soro e outros produtos farmacêuticos.

14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente) (excluídos os serviços de escritório).

15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência) (excluídos os serviços de escritório).

16) Indústria moageira (excluídos os serviços de escritório).

17) Usinas de açúcar e de álcool (com exceção de oficinas mecânicas, almoxarifados e escritórios).

18) Indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de escritório).

19) Indústria do vidro (excluídos os serviços de escritório).

20) Indústria de cerâmica em geral (excluídos os serviços de escritório).

21) Indústria de produção de zarcão (excluídos os serviços de escritório).

22) Indústria de produção de carvão (excluídos os serviços de escritório).

23) Indústria do cimento (excluídos os serviços de escritório).

24) Indústria de acumuladores elétricos, unicamente nos setores referentes à carga e à descarga de baterias, moinho e cabina elétrica, excluídos todos os demais serviços.

25) Indústria do chá (excluídos os serviços de escritório).

26) Indústria petroquímica.

27) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis (excluídos os serviços de escritório).

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