quinta-feira, 6 de setembro de 2012


McDonald’s pode pagar R$ 30 milhões de dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) move ação cobrando da Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada da McDonald’s no Brasil, R$ 30 milhões por dano moral coletivo depois de a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ter constatado jornada móvel, carga horária de trabalho na qual cada uma das horas é paga como hora normal, o que reduz as remunerações a valor inferior ao salário mínimo (R$ 622). Por conta disso, a jornada excede em muito as oito horas estipuladas pela lei.

Segundo a denúncia, a Arcos, que possui 12 das 14 lojas do McDonald’s em Pernambuco, também não permitia que os funcionários comessem alimentos não preparados pela companhia.

O MPT pede a suspensão de contratações nesse tipo de jornada, adequação do horário de trabalho à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e salários equiparados ao mínimo, além do pagamento de hora extra após 5 horas do dia seguinte. Exige também pagamento de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. As indenizações serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Magazine Luiza foi condenado pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) a pagar R$ 1,5 milhão por dumping social – redução dos custos pela eliminação de direitos trabalhistas.

A condenação correu em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto, com base em inspeções dos fiscais do trabalho em estabelecimentos da empresa, em diversos municípios. A empresa recebeu 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e a desrespeitar intervalos legalmente previstos.

O juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e arbitrou o valor, tido como suficiente para “satisfazer o binômio ‘punitivo-pedagógico’ da sanção”.

Você já se sentiu lesado em relação aos seus direitos trabalhistas?