segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Buraco na rua pode gerar indenização


Buraco na rua pode gerar indenização

A nossa região passa pelo mesmo problema todos os anos, principalmente por ocasião das chuvas de verão. É dever do Poder Público a conservação das vias públicas. A sua omissão pode resultar em indenização, caso haja danos resultantes de acidentes provocados pelos buracos.

Geralmente a não conservação de via pública se dá em razão da omissão ou descaso do poder público e, com certeza, pode provocar muitos transtornos, tais como prejuízos materiais, causar ferimentos e até mesmo levar à morte os cidadãos.

Como devemos proceder nestas ocasiões:
1. Registrar um boletim de ocorrência policial;
2. Reunir todo tipo de provas, tais como fotos do buraco, do acidente do veículo até mesmo de vítimas, desde que autorizados por estas;
3. Anotar os dados de testemunhas;
4. Efetuar três orçamentos do conserto do veiculo;
5. Guardar todos os recibos de despesas médicas e com medicamentos.

Ressalte-se que, diante do seu dever, a administração pública deve indenizar o cidadão, pois, este tem a obrigação de agir. Caso se omita este ato resultar em dano deve repará-lo.

Veja o que diz a legislação a respeito:

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina:
“Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

O Código Civil assim dispõe:
Art. 927, caput. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Assim dispõe a Constituição Federal e a legislação vigente, principalmente no caso de omissão da responsabilidade da Administração Pública.

Importante salientar que, se o buraco estava localizado em área urbana, a ação deverá ser proposta a prefeitura (responsável pela conservação das vias urbanas). No caso de rodovias públicas, será proposta contra o responsável, que poderá ser no caso o governo estadual ou federal, inclusive contra a concessionária, no caso de rodovias privatizadas.

Temos direitos! Vamos ficar atentos!!


Heitor Marcos Valério
Sócio proprietário do escritório Stevanelli, Valério e Advogados Associados
Email: heitor@stevanelli-valerio.adv.br

Você já se sentiu lesado em relação aos seus direitos trabalhistas?