REVISÃO DO TETO
O que é o teto?
Todos os benefícios pagos pelo INSS são limitados por lei a um valor mínimo e um valor máximo. Atualmente o valor mínimo é R$ 540,00 (salário-mínimo). O valor máximo atual é de R$ 3.689,66 (teto atual)
Em 1998 (EC 20) e em 2003 (EC 41), o teto do INSS teve aumentos extras por conta de reformas da Previdência. Só que os benefícios não foram reajustados. Para a Justiça, quem teve o benefício do INSS limitado pode pedir seus “créditos” com base nesses aumentos dos tetos.
A recente decisão do STF
Há várias decisões sobre o tema, inclusive nas Turmas Recursais, na TNU e no próprio STF (RE 451243/SC), mas a decisão do RE 564354, do último dia 08 de setembro de 2010 veio para UNIFICAR O ENTENDIMENTO, ou seja, agora o INSS vai ter mesmo que proceder ao reajuste na forma pretendida.Há duas situações em que o segurado pode ter reajuste:
A primeira vale para quem teve o benefício limitado logo no momento da concessão –quando a média dos salários de contribuição foi maior que o teto da época.
A segunda vale para quem teve direito a uma revisão – a mais comum é a da URV, válida para aposentados de 1994 a 1997– e, pela limitação do teto, não conseguiu receber parte do reajuste ou todo o aumento.
Quem tem direito?
Quem se aposentou até 2003 e teve o valor do benefício calculado de forma com o redutor do teto. As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 trouxeram modificação, aumentando o valor do teto:R$ 1.200,00 na EC 20/98, art. 14
R$ 2.400,00 na EC 41/2003, art. 5º
Conclusão
Resumindo, todos os trabalhadores que contribuíram, em algum período, com o valor superior ao teto da previdência deverão comparecer no plantão previdenciário para deixar os documentos para cálculo que avaliará as chances de ganhar as diferenças na justiça.
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