segunda-feira, 4 de abril de 2011

Acordos trabalhistas

Uma coisa que sempre me chama a atenção quando das audiências trabalhistas.
As empresas demitem seus empregados sem pagar os seus direitos rescisórios previstos em lei. Sem contar que prejudicam os empregados a receberem o seguro desemprego, fgts e multa de 40%.
Logicamente o empregado deve procurar um advogado ou seu sindicato de classe para reclamar judicialmente seus direitos e consequentemente as multas dos arts. 477 (um salário nominal referente ao pagamento fora do prazo) e 467 (50% do valor devido se não for pago em audiência as verbas incontroversas).
O que me deixa triste são algumas empresas que alem de parcelar em infinitas parcelas recusam a pagar a multa do art. 477 da CLT.
O que mais me intriga é fato dos advogados de reclamantes não terem força alguma diante das dificuldades dos
Trabalhadores que deveriam contar com um judiciário forte que nao aceitassem tais pressões e aceitam acordos abrindo mão de direitos por estar passando fome.
Alguma coisa tem que mudar.

Você já se sentiu lesado em relação aos seus direitos trabalhistas?