segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

DESAPOSENTAÇÃO, O QUE É ISSO...

DO ANTIGO PECÚLIO

Até 1994, a lei previa a existência do pecúlio, que consistia na devolução das contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria, quando fosse comprovado o fim efetivo da atividade, por meio da apresentação da rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, o segurado, ao contribuir novamente ao Órgão Previdenciário, o fazia com a certeza de que receberia aqueles valores de volta.

Com a extinção do pecúlio, o contribuinte não mais teria a possibilidade de retorno dos valores contribuídos ao INSS após a aposentadoria.

A CONTRAPARTIDA DO INSS

Entretanto, não se pode admitir o fato de contribuir e não obter retorno. Assim é que a única forma de retribuição dos valores pagos ao INSS é a incorporação destes no cálculo da aposentadoria, caracterizando, assim, exatamente a desaposentação, ou seja, a renúncia à aposentadoria original em prol de uma segunda, que considere efetivamente todo o período de contribuição.

O Instituto Nacional do Seguro Social não reconhece a existência da desaposentadoria.

Para o Órgão Previdenciário a aposentadoria é um direito irrenunciável, não sendo possível a mudança do estado de aposentado. Considera ainda que, os valores contribuídos pelos aposentados estariam em consonância com o Princípio da Solidariedade, que estes seriam também responsáveis por manter o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.

Ocorre que o Judiciário tem entendido diferente. A jurisprudência tende a considerar sim o direito à renúncia, e, muito além, reconhece o direito que o trabalhador aposentado tem de receber de volta aquilo que é seu por direito, qual seja, a consideração de todo o período contributivo ao INSS no cálculo do valor da aposentadoria.

O QUE É DESAPOSENTAÇÃO

DESAPOSENTAR significa requerer NOVA APOSENTADORIA, ou seja, OPTAR por um benefício melhor, mais benéfico, em troca do benefício original, com o aproveitamento de contribuições posteriores à aposentadoria inicial, ou então com a opção por um tipo de aposentadoria mais benéfico do que o outro, utilizando-se, para tanto, de uma faculdade legal.
Esse DIREITO já se encontra pacificado pelos Tribunais Superiores do Brasil.

Tais Tribunais já reconheceram também que NÃO É NECESSÁRIA A DEVOLUÇÃO AO INSS DE QUAISQUER QUANTIAS recebidas a título do benefício original; e que também o benefício original deve continuar a ser pago normalmente enquanto a ação de desaposentação não é julgada pelo Poder Judiciário.


Acerca do assunto, destaca-se recentíssimo precedente do Superior Tribunal de Justiça:

"PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES.

DESNECESSIDADE.
1. A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, "pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos" (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005). Precedentes de ambas as Turmas componentes da Terceira Seção.

2. Recurso especial provido. "(REsp 1113682/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJE 26/04/2010)

É muito importante a todos que continuaram trabalhando após se aposentarem, procurar um advogado de sua confiança e verificar se preenche os requisitos para esta revisão do seu benefício. Afinal, não podemos contribuir com a previdência e não receber qualquerdireito!

Revisões Previdenciárias

REVISÃO DO TETO

Esta revisão vale para todos os benefícios concedidos após a entrada em vigor do teto de 10 salários mínimos e, após a desindexação ao salário mínimo, com base no teto previdenciário reajustado pelo INSS que ocorreu em 1988.

O que é o teto?

Todos os benefícios pagos pelo INSS são limitados por lei a um valor mínimo e um valor máximo. Atualmente o valor mínimo é R$ 540,00 (salário-mínimo). O valor máximo atual é de R$ 3.689,66 (teto atual)


Em 1998 (EC 20) e em 2003 (EC 41), o teto do INSS teve aumentos extras por conta de reformas da Previdência. Só que os benefícios não foram reajustados. Para a Justiça, quem teve o benefício do INSS limitado pode pedir seus “créditos” com base nesses aumentos dos tetos.

A recente decisão do STF

Há várias decisões sobre o tema, inclusive nas Turmas Recursais, na TNU e no próprio STF (RE 451243/SC), mas a decisão do RE 564354, do último dia 08 de setembro de 2010 veio para UNIFICAR O ENTENDIMENTO, ou seja, agora o INSS vai ter mesmo que proceder ao reajuste na forma pretendida.

Há duas situações em que o segurado pode ter reajuste:

A primeira vale para quem teve o benefício limitado logo no momento da concessão –quando a média dos salários de contribuição foi maior que o teto da época.

A segunda vale para quem teve direito a uma revisão – a mais comum é a da URV, válida para aposentados de 1994 a 1997– e, pela limitação do teto, não conseguiu receber parte do reajuste ou todo o aumento.

Quem tem direito?

Quem se aposentou até 2003 e teve o valor do benefício calculado de forma com o redutor do teto. As Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 trouxeram modificação, aumentando o valor do teto:

R$ 1.200,00 na EC 20/98, art. 14

R$ 2.400,00 na EC 41/2003, art. 5º


Conclusão

Resumindo, todos os trabalhadores que contribuíram, em algum período, com o valor superior ao teto da previdência deverão comparecer no plantão previdenciário para deixar os documentos para cálculo que avaliará as chances de ganhar as diferenças na justiça.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Previdência

Previdência - BENEFÍCIOS
Hoje a grande dificuldade dos Segurados do INSS é saber quais os seus benefícios, principalmente diante das constantes alterações introduzidas na legislação.

Para tanto a figura do advogado tornou-se imprescincível. Desta forma temos procurado oferecer uma assessoria tanto administrativa como judicial, sempre após um estudo minucioso da viabilidade do caso concreto, a fim de evitar aventuras jurícidas e prejuízos aos nossos clientes.

  • Revisão de benefício para quem continuou trabalhando após aposentadoria (Desaposentação);
  • Contagem de tempo de serviço e análise do tempo de contribução, inclusive pesquisa e levantamento;
  • Auxílio-doença com ou sem registro e indeferido por qualquer motivo, revisão de valores deste beneficio, bem como, análise de documentação médica (Laudos, exames, etc.);
  • Aposentadorias por invalidez, inclusive para quem esteve ou ainda está recebendo;
  • Auxílio-doença ou auxílio-acidente e revisão de valores destes benefícios;
  • Auxílio-acidente de trabalho, inclusive revisão de valores;
  • Auxílio-acidente de qualquer natureza;
  • Beneficio assistencial para idoso e/ou de deficiente físico ou mental(LOAS),iInclusive indeferido;.
  • Aposentadoria Especial (Motoristas, cobradores, metalúrgicos, mecânicos, químicos, torneiros, soldadores, gráficos, médicos, enfermeiros, veterinários, dentistas, servidores públicos federais, estaduais e municipais, e outras;. (análise de laudo SB-40, LTCAT, DSS-8030 e P.P.P).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, rural;
  • Pensão por morte;
  • Acompanhamento processual, administrativo e judicial.
www.stevanelli-valerio.adv.br

sábado, 4 de dezembro de 2010

Juiz considera fator previdenciário inconstitucional e manda INSS recalcular benefício

Juiz considera fator previdenciário inconstitucional e manda INSS recalcular benefício

O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. O juiz entende que o requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - é diferente do cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.

"Somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que o próprio direito ao benefício em si se encontra violado", argumentou.

A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator. O fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Previdência - benefícios e revisões

Hoje a grande dificuldade dos Segurados do INSS é saber quais os seus benefícios, principalmente diante das constantes alterações introduzidas na legislação.

Para tanto a figura do advogado tornou-se imprescincível. Desta forma temos procurado oferecer uma assessoria tanto administrativa como judicial, sempre após um estudo minucioso da viabilidade do caso concreto, a fim de evitar aventuras jurícidas e prejuízos aos nossos clientes.
  • Revisão de benefício para quem continuou trabalhando após aposentadoria (Desaposentação);
  • Contagem de tempo de serviço e análise do tempo de contribução, inclusive pesquisa e levantamento;
  • Auxílio-doença com ou sem registro e indeferido por qualquer motivo, revisão de valores deste beneficio, bem como, análise de documentação médica (Laudos, exames, etc.);
  • Aposentadorias por invalidez, inclusive para quem esteve ou ainda está recebendo;
  • Auxílio-doença ou auxílio-acidente e revisão de valores destes benefícios;
  • Auxílio-acidente de trabalho, inclusive revisão de valores;
  • Auxílio-acidente de qualquer natureza;
  • Beneficio assistencial para idoso e/ou de deficiente físico ou mental(LOAS),iInclusive indeferido;.
  • Aposentadoria Especial (Motoristas, cobradores, metalúrgicos, mecânicos, químicos, torneiros, soldadores, gráficos, médicos, enfermeiros, veterinários, dentistas, servidores públicos federais, estaduais e municipais, e outras;. (análise de laudo SB-40, LTCAT, DSS-8030 e P.P.P).
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, rural;
  • Pensão por morte;
  • Acompanhamento processual, administrativo e judicial.
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    quinta-feira, 24 de junho de 2010

    Brasil formaliza ratificação da Convenção 151 da OIT

    Brasil formaliza ratificação da Convenção 151 da OIT

    O governo brasileiro formalizou à direção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esta semana, a adesão do país à Convenção 151, norma internacional que garante organização sindical aos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assumiu o compromisso em Genebra, na Suíça, sede da OIT, na terça-feira (15).


    Após a adesão formal, o Brasil tem até um ano para regulamentar diversas garantias aos trabalhadores do setor público, como estabilidade dos dirigentes sindicais, direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos antissindicais de autoridades públicas.

    Apesar da ampliação de direitos da Constituição Brasileira de 1988, os direitos dos servidores ainda precisavam de regulamentação. O deputado Vicentinho (PT-SP) ressaltou que este é mais um grande avanço do governo do presidente Lula na área das relações do trabalho, pois garante aos servidores os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

    “É um importante passo para nossa democracia e mostra a sensibilidade de um presidente que reconhece o papel fundamental dos sindicatos para o trabalhador”, afirmou.

    Grupo de trabalho

    O Ministério do Trabalho vai criar grupo de trabalho, com a participação de representantes das centrais sindicais e do governo, para sugerir propostas de regulamentação da Convenção, que serão enviadas, no prazo de um ano, para votação pelo Congresso.

    As propostas a serem sistematizadas pelo grupo de trabalho dizem respeito a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores públicos e proteção contra possíveis práticas antissindicais por parte de autoridades públicas e a negociação coletiva.

    domingo, 2 de maio de 2010

    O Brasil também caminha para relações trabalhista cada vez mais flexíveis

    ECONOMIA 30.04.2010
    Relações trabalhistas flexíveis são cada vez mais comuns na Alemanha



    Lei criada para ser exceção acabou virando regra na Alemanha: postos de trabalho temporários e terceirizados são cada vez mais comuns. Salários encolhem, e trabalhadores nem sempre contam com a proteção dos sindicatos.

    Na Alemanha, praticamente a metade dos novos contratos de trabalho fechados é por tempo limitado. Isso significa que cerca de 3 milhões de assalariados têm que se arranjar com um futuro incerto. A cifra corresponde a 9% de todas as pessoas empregadas no país, e a tendência é crescente.
    Nos últimos dez anos, o número de temporários dobrou nas empresas alemãs: de 500 mil a quase 1 milhão e, nos próximos dois anos, deve chegar a 2,5 milhões, segundo dados estatísticos oficiais. Essa tendência implica salários mais baixos e menos direitos trabalhistas. É por isso que os sindicatos acompanham com grande preocupação os acontecimentos no mercado de trabalho.
    "Não é uma 'obra do diabo'. Mas o que as empresas têm feito é, em grande parte, degradante. As pessoas são exploradas. É uma nova forma de comércio de escravos", analisa Andreas Kossiski, da Confederação Alemã de Sindicatos (DGB).
    Isso significa que cada vez mais empresas demitem seus empregados e os recontratam como terceirizados ou por prazo determinado, sob piores condições.
    Tiro pela culatra
    É claro que a antiga coalizão do governo, formada por social-democratas e verdes, não queria um "comércio de escravos" quando, em 2004, ainda sob o chanceler federal Gerhard Schröder, relaxou as rígidas leis alemãs sobre direitos trabalhistas. As empresas tinham a possibilidade de reagir de forma mais flexível diante de crises e oscilações conjunturais.
    De fato, nos últimos cinco anos foram gerados cerca de 1 milhão de novos empregos, comprovadamente graças à flexibilização da relação de trabalho. "Temos 60 empregados, sendo que eu precisaria demitir 20 pessoas, se os contratos não fossem de terceirização", diz Thomas Meyer, diretor de uma fábrica de plásticos.
    Os sindicatos não criticam o fato, enquanto os contratos temporários ou de terceirização representem apenas uma solução de emergência num período de transição e possam levar a um contrato de trabalho fixo.
    Segundo um estudo do Instituto para Trabalho e Qualificação, no entanto, uma relação trabalhista mais duradoura se estabelece com apenas 10% dos temporários e terceirizados. O chamado "efeito cola", que os políticos visavam, é raro. Kossiski evoca os milhares de assalariados em situação desprotegida. "Eles são postos na rua de um dia para o outro. Esse é um efeito que não se pode tolerar. Muitos afirmam que a crise já passou. Nós vemos de outra maneira. Está-se voltando a contratar, mas apenas de forma temporária e terceirizada", diz.
    Da exceção para a regra
    O que era para ser provisório, como uma "ponte" e uma exceção – uma concessão aos empregadores – acabou se tornando normalidade para milhares na Alemanha. Afinal de contas, o lucro financeiro para as empresas com isso é enorme.
    O resultado é um gigantesco setor de baixos salários, mas também a criação de postos de trabalho. Os sindicatos ignoram esse efeito positivo para aqueles que, de outro modo, estariam desempregados?
    "Eles já encontraram novos empregos, mas geralmente no setor de prestação de serviços", explica Hilmar Schneider, do Instituto de Pesquisa Futuro do Trabalho. "E este é justamente um setor que não está tão bem organizado do ponto de vista sindical. Por isso, os trabalhadores não estão tão bem amparados como antes, e têm que lidar com situações salariais que não são fáceis."
    Via de regra, terceirizados e temporários ganham até 30% a menos do que os funcionários fixos. O fato gera protesto por parte da DGB: "O que não queremos são duas classes de trabalhadores na mesma empresa", diz Kossiski.
    Vantagens para os empregados?
    Outros países europeus têm evitado esses efeitos negativos, principalmente a França. Lá, os trabalhadores fixos e terceirizados ganham um bônus de risco de 10% sobre o salário, como forma de compensação.
    Na Holanda, depois de seis meses, os trabalhadores temporários recebem obrigatoriamente um contrato por tempo indeterminado. E na Áustria, Dinamarca e Suíça os são fortes os acordos salariais para o trabalho temporário e terceirizado.
    Mas a relação de trabalho flexível não teria também vantagens? Hilmar Schneider acredita que, de qualquer maneira, os trabalhos estáveis, com suas regras fixas e inflexíveis, são cada vez menos desejados.
    "Por outro lado, há pessoas que têm prazer nisso, que descobrem possibilidades que antes nunca tiveram, e assim a profissão pode ser uma realização. Formas de trabalho mais flexíveis não oferecem flexibilidade só para a empresa, mas podem também resultar numa melhor acomodação das necessidades pessoais."
    Ele se refere, por exemplo, a demandas familiares como educação dos filhos ou o cuidado de um parente doente.
    E o que dizem os próprios empregados? Dario Radic é terceirizado na empresa de plástico de Thomas Meyer, e alterna sempre entre os diferentes departamentos, de acordo com a necessidade: "É interessante ter sempre colegas diferentes, conhecer pessoas novas, com diferentes habilidades. Com elas se pode aprender coisas novas, ganhar algo de novo. E elas comigo".
    Autor: Wolfgang Dick (np)
    Revisão: Augusto Valente
    www.dw.world.de/dw/article/0,,5527021,00.html

    Você já se sentiu lesado em relação aos seus direitos trabalhistas?