segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

Reestruturação Produtiva e Precarização dos Direitos Trabalhistas

A seguir irei transcrever trechos da minha monografia, cujo tema menciono no título.]

O presente trabalho tem como objetivo discutir o processo de reestruturação produtiva perpetrado no pólo industrial mundial, que consiste na utilização de mecanismos científicos e tecnológicos avançados, mais precisamente a relação desse novo processo produtivo com o contrato de trabalho individual e coletivo.

A importância de aprofundar a análise das conseqüências dessa reestruturação nos contratos de trabalho individuais e coletivos, visando acima de tudo encontrar mecanismos garantidores da manutenção de direitos anteriormente adquiridos e vem sendo sistematicamente precarizados, causando desnivelamento na relação entre Capital e Trabalho.
Diante da nova estrutura produtiva, utilizada em larga escala nos dias de hoje, introduzindo importantes transformações tecnológicas derivadas da reestruturação industrial, conjugada com a globalização da economia, surge a importância de analisarmos concretamente, dentro do no contexto da relação de trabalho, a fim de detectar mecanismos reais que estejam prejudicando direitos trabalhistas, relacionados à precarização e flexibilização implantadas utilizada em larga escala nos dias de hoje.

Hoje podemos constatar na prática novas formas de contrato de trabalho, muito distantes dos princípios de direito, constitucionais e legais, que chamamos de formas atípicas de contratação – alguns casos podemos até chamar de ilícitas –, destacando cada uma delas, tais como: cooperativas fraudulentas, contratos temporários, utilização de mão-de-obra terceirizada, simulação de contratos autônomos, dentre outros mecanismos a serem explicitados no decorrer do trabalho.

A importância de se aferir a efetividade do sistema de normas individuais e coletivas, inclusive o de representação sindical de classe e as relações trabalhistas, dentro de uma visão relacionada ao princípio protetivo do Direito do Trabalho, apontando os impactos da reestruturação no ordenamento jurídico trabalhista e nos contratos de trabalho, desde as fontes do direito material do trabalho, representações de classe e demais níveis da relação, contrários aos princípios de direito e constitucionais que devem nortear a relação do trabalho.

Diante de tais transformações surgem novos paradigmas aplicáveis ao mundo do trabalho, que vêm produzindo mudanças no conceito jurídico de vínculo empregatício. Diante do avanço das formas mistas e atípicas de contratos que misturam, muitas vezes, institutos do Direito Civil e do Direito do Trabalho, surgindo desafios e a constante busca por novas formas de regulamentação trabalhista frente à reestruturação produtiva, visando acima de tudo a garantia da manutenção dos direitos históricos conquistados pelos trabalhadores, aliás, com duras lutas.

Urge a necessidade de repensar o Direito do Trabalho, a fim de encontrarmos uma forma de evitar a insegurança jurídica que decorre das novas formas de relação social e econômica.

Esperamos poder contribuir com o avanço das relações do trabalho, sem deixar de pensar que estamos inseridos num contexto social, onde devemos sempre primar pela busca incessante – mesmo que para muitos considerada utópica – de uma sociedade onde haja boa qualidade de vida, condições dignas de trabalho para todos, acima de tudo, não hajam explorados nem exploradores, que possamos ao menos inserir mais cidadania no mundo do trabalho.







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