terça-feira, 27 de abril de 2010

Atenção para seus direitos

Os empregados devem tomar alguns cuidados na sua relação de trabalho:

  • Evite assinar documentos em branco, sempre apor data nos mesmos e pedir uma cópia para sua segurança;

  • Ao entregar atestados atestados médicos sempre manter uma cópia autenticada em seu poder;

  • Se você tem mais de um ano de trabalho a sua rescisão deverá ser homologada no Sindicato ou no Ministério do Trabalho;

  • Prestar atenção nas normas coletivas de sua categoria (Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho), lá pode conter direitos além dos previstos na CLT, tais como benefícios, melhor remumeração de horas extras, adicionais noturno e outros;

  • Quando necessitar receber o vale-transporte, você deve se manifestar por escrito ao seu empregador;

  • Verifique junto à Caixa Econômica se a empresa está recolhendo o FGTS, solicite um extrato analítico; também perante o INSS se está recolhendo as contribuições previdenciárias, solicite o CNIS.
  • Todo empregado tem direito de antecipar o recebimento do 13º salário juntamente com as férias, para tanto deverá se manifestar por escrito nos meses de janeiro de cada ano.
  • Se o empregado que trabalha em contato com agentes insalubres ou perigosos deverá utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), devendo se for o caso receber adicional de insalubridade ou periculosidade;

  • Para fins de aposentadoria especial, quando da rescisão de contrato de trabalho o empregador é obrigado a proceder a entrega do PPP;

  • Você não é obrigado a concordar com punições injustamente aplicadas pelo empregados, podendo recusar-se a assiná-la e pleitear a revogação da mesma perante a Justiça do Trabalho, desde que comprovado que foi aplicada injustamente;
  • Você pode aplicar uma "justa causa" em seu patrão caso ele nao cumpra as obrigações contratuais, principalmente o pagamento de salários por mais de três meses.
Lembre-se de procurar seu Sindicato ou Ministério do Trabalho a fim de sanar dúvidas e requerer providências.


Nenhum comentário:

Você já se sentiu lesado em relação aos seus direitos trabalhistas?