quarta-feira, 25 de julho de 2012

lei regulamenta as cooperativas de trabalho

Foi publicada no DO dia 20.07 a Lei nº 12.690/2012, estabelecendo as normas para organização e funcionamento das cooperativas de trabalho.

Para o legislador, cooperativa de trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

A legislação também garante uma série de direitos trabalhistas ao cooperado, como jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, repousos semanal e anual remunerado e seguro de acidente de trabalho.

A legislação revogou o parágrafo único do art. 442 da CLT, cuja redação era a seguinte: “Art. 442 [...]. Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.

Duvidamos que a regulamentação venha a impedir fraudes, na realidade as cooperativas continuarão a intermediar mão de obra terceirizada agora sem os direitos conquistados pela categoria profissional da tomadora.

Isto me cheira flexibilização de direitos.

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